R: Para cada ano completo de trabalho é acrescido mais 03 (três) dias de aviso até o limite de 90 dias. Segue abaixo tabela prática:
Fontes Pesquisadas: Lei 12.506/2011 e Nota Técnica MTE 184 de 2012.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva
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